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STJD quer punições mais severas contra acusações à arbitragem

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13 de abr. de 2026há cerca de 2 horas

A CBF quer o fim da cultura do "roubo" no futebol brasileiro. O que isso significa? A confederação defende maior rigor contra acusações de supostos prejuízos voluntários de árbitros contra equipes. Passa por punições mais severas para jogadores, técnicos e dirigentes que vão a público atacar as decisões da arbitragem e dizem ter sido vítimas de "roubo", "assalto" e semelhantes.

O assunto foi um dos temas da palestra sobre a futura liga única no futebol brasileiro, promovido pela CBF há uma semana para os 40 clubes das séries A e B. Mas a promessa é de que entre em prática no Superior Tribunal de Justiça Desportiva ainda neste Brasileirão.

A CBF defende que o investimento na arbitragem - na profissionalização e em tecnologias, como o ainda aguardado impedimento semiautomático - deve ser acompanhada de melhor conduta de todos no futebol, o que inclui o comportamento de jogadores, técnicos e dirigentes.

A entidade máxima do futebol brasileiro também quer maior rigor de árbitros em questões disciplinares - para maior controle de jogo e menos tempo desperdiçado com a bola parada. A CBF quer evolução do jogo com menos reclamações excessivas em campo - hoje, a liga brasileira é a menor neste quesito comparada à inglesa, espanhola e alemã.

Nesta quinta-feira, o STJD promove o 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O encontro servirá para passar a diretriz da CBF contra este tipo de acusação que, muitas das vezes, termina sem punição em julgamentos nos tribunais desportivos. O STJD reconhece que falha nestas sanções, porque o "roubo" pode ser encarado apenas como um "traça cultural" no ambiente do futebol. Ou seja, não é acusação de dolo, mas expressão popular.

O STJD quer espécie de padronização para coibir comportamentos inapropriados no campo e fora das quatro linhas. Com graduação dos envolvidos no espetáculo. A ideia é a seguinte: quanto mais distante do campo de jogo, a infração disciplinar deve ser maior. Em linhas gerais, funcionaria assim:

  • Quando um jogador acusa a arbitragem de premeditação é grave.

  • Mas ainda mais grave é quando este discurso vem de um treinador.

  • E numa escada de comportamento e de distância do gramado, deve haver ainda maior rigor quando dirigente de clube faz acusações contra árbitros.

Com maior dedicação ao ofício, os árbitros também estão sendo cobrados em serem mais ágeis no envio de súmulas para acelerarem processos de julgamentos em primeira e segunda instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na mesma mão, o STJD quer acelerar os julgamentos em segunda instância e, assim, diminuir a quantidade de efeitos suspensivos.

Há dois artigos principais no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que se leva em consideração quando se fala em conduta esportiva. São eles:

  • Artigo 258 - assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com previsão de suspensão que varia de 1 a 6 partidas, a depender do caso.

  • Art. 243-F - ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao jogo.

  • Fonte: ge