Presidente da Assembleia Geral não é obrigado a convocar AGE para venda da SAF
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ARTIGO 138, PARÁGRAFO ÚNICO
Por Marcello Carvalho
Segundo Pedrinho, presidente do CRVG e atual administrador da SAF, em breve serão apresentados o memorando de entendimento e o novo investidor interessado na Vasco SAF.
Com os ritos para a alteração do estatuto já definidos na última reunião do Conselho Deliberativo, agora resta esperar os trabalhos da comissão de emendas para dar andamento aos processos de votação.
Esse assunto já foi abordado aqui, mas acabou sendo apresentado de maneira errada ao público por outros veículos de informação.
Não existe a OBRIGAÇÃO de o presidente da AG acatar a solicitação do presidente administrativo para convocar uma AGE visando a venda da SAF, caso a deliberação do Conselho Deliberativo não alcance a votação mínima de 2/3 (quórum qualificado dos presentes na reunião), conforme "caput" do art. 138.
Afinal, não faz sentido o Conselho Deliberativo abrir votação para venda e se não aprovada, por mero desejo e vontade do presidente do clube, o assunto ser encaminhado ao presidente da AG, e este ser obrigado a acatar a decisão e marcar uma AGE para os sócios decidirem.
Está claro e não existe possibilidade de interpretação, "desde que seja admitida pelo presidente da Assembléia Geral".
A decisão para convocar ou não, uma AGE para votação dos sócios para a venda da Vasco SAF cabe exclusivamente ao Presidente da Assembleia Geral e não do Presidente Administrativo.
Segue abaixo o parágrafo único do art. 138.
Fonte: X VDG-CAST
