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Desembargador nega liminar ao Vasco, mas processo pelo uso do Maracanã continua

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•6 de out. de 2026•há 30 minutos

✠Estagiário do VASCO✠ @EstagiarioVasco

🚨 NOVO RELATOR NEGA LIMINAR DO VASCO PELO MARACANÃ

Com @pabloramadas @marcelopb1898 @gustavotutinha

O desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Vasco para obter imediatamente o Maracanã para o jogo contra o Boca.

⚠️ Mas atenção: isso não encerra o caso e não é julgamento definitivo do Agravo.

O relator entendeu que a discussão envolve questões técnicas e probatórias complexas sobre gramado, calendário e condições operacionais, que precisam de análise mais aprofundada.

A Fla-Flu agora será intimada para apresentar contrarrazões. Depois, os autos voltam conclusos ao relator, que poderá reexaminar a questão.

O Vasco informou ainda que o novo prazo para indicar o estádio à CONMEBOL é 10/10.

A liminar foi negada. O processo, porém, continua. 🏟️💢

Fonte: X Estagiário do Vasco

Ramadas @pabloramadas

🚨 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O MARACANÃ: VASCO TEM LIMINAR NEGADA, MAS PROCESSO CONTINUA

⚖️ O que o relator decidiu?

A liminar foi indeferida.

O desembargador entendeu que, neste momento, não estão suficientemente demonstrados os requisitos necessários para uma decisão urgente.

Segundo a decisão, existe uma discussão complexa do ponto de vista técnico e probatório, envolvendo principalmente:

• as condições do gramado;

• o calendário de utilização do Maracanã;

• os intervalos entre as partidas;

• as condições operacionais do estádio;

• e as justificativas apresentadas pela concessionária. Decisão.pdf

Por isso, na avaliação inicial do relator, seria necessário um exame mais aprofundado antes de impor imediatamente à concessionária uma obrigação de alto impacto operacional.

🚨 Mas atenção: NÃO É UMA DECISÃO DEFINITIVA

O relator não julgou definitivamente o direito do Vasco ao Maracanã.

Ele apenas entendeu que, nesta fase inicial, não havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.

A própria decisão ressalta que a questão poderá ser reexaminada após a formação do contraditório e eventual complementação das informações. Decisão.pdf

🏟️ E o argumento da PMERJ?

O Vasco sustentou no recurso que a PMERJ apontou o Maracanã como a opção preferencial para a realização da partida, considerando segurança, mobilidade, organização das torcidas, estacionamento e transporte.

Também argumentou que o Nilton Santos seria uma alternativa viável, mas que o próprio parecer de segurança mantinha o Maracanã como opção preferencial.

O Vasco utilizou esse ponto para defender a necessidade de disponibilização do estádi

O relator, porém, considerou que essa manifestação, embora relevante, não é suficiente isoladamente para afastar a necessidade de uma análise mais aprofundada das questões técnicas e contratuais. Decisão.pdf

🌱 E o gramado?

O Vasco questionou a justificativa de intervalo mínimo de 72 horas entre partidas.

Também alegou que Flamengo e Fluminense já tiveram jogos com intervalos menores e que houve alteração das circunstâncias após a troca completa do gramado, o que, segundo o clube, modificaria as premissas utilizadas anteriormente para negar o Maracanã.

Esses argumentos foram apresentados pelo Vasco no recurso, mas não foram acolhidos neste momento como suficientes para a concessão da tutela de urgência. Decisão.pdf

⏰ E o prazo da CONMEBOL?

O Vasco informou ao Tribunal que o prazo inicialmente mencionado para indicação do estádio foi alterado e passou para 10/10/2026.

O relator reconheceu que isso demonstra a urgência da situação, principalmente por envolver organização de segurança, logística, venda de ingressos e delegações.

Mas entendeu que a proximidade da partida não é suficiente, por si só, para justificar a concessão da liminar sem uma demonstração mais segura da plausibilidade do direito. Decisão.pdf

📌 O que acontece agora?

A Fla-Flu será intimada para apresentar contrarrazões.

Depois disso:

Fla-Flu responde → processo volta concluso ao relator → nova análise.

A decisão termina determinando justamente que, após as contrarrazões, os autos voltem conclusos ao desembargador. Decisão.pdf

🔥 RESUMINDO

❌ Vasco não conseguiu a liminar neste momento.

❌ O Maracanã não foi judicialmente garantido ao Vasco.

❌ O mérito do Agravo ainda não foi definitivamente julgado.

✅ O processo continua na 23ª Câmara de Direito Privado.

✅ A Fla-Flu ainda será ouvida.

✅ Depois das contrarrazões, o processo volta ao relator.

✅ A questão poderá ser reavaliada com o contraditório e novas informações.

📅 Novo prazo informado para indicação do estádio à CONMEBOL: 10/10.

Portanto, a manchete correta não é “Justiça barra Vasco no Maracanã”.

A informação correta é:

A Justiça negou, neste momento, a liminar que buscava garantir imediatamente o Maracanã. O processo continua e o mérito ainda será analisado.

Fonte: X Ramadas

Atenção, Vascaínos! @AVascainos

NÃO AO VASCO!

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de urgência apresentado pelo Vasco no recurso que busca garantir a utilização do Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana, marcada para 20 de outubro, às 21h30.

Na decisão desta terça-feira (6), o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência e obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o estádio. O magistrado destacou que a controvérsia possui “acentuada complexidade fático-probatória”, especialmente em relação às condições do gramado, ao calendário do Maracanã e às questões operacionais apresentadas pela concessionária.

No recurso, o Vasco argumentou que o Maracanã é o estádio mais adequado para a partida por questões de segurança, capacidade e logística. O clube também citou a manifestação da Polícia Militar, a recomendação do Ministério Público para que o estádio fosse disponibilizado e alegou falta de isonomia na aplicação dos critérios de preservação do gramado.

O Vasco informou ainda que decidiu manter a partida no Estado do Rio de Janeiro e que o novo prazo para comunicar à CONMEBOL o estádio escolhido seria 10 de outubro, reforçando a urgência de uma definição. O relator, porém, considerou que o prazo não é suficiente, por si só, para demonstrar a plausibilidade jurídica necessária à concessão da liminar.

A decisão não encerra o recurso nem representa julgamento definitivo sobre o direito do Vasco de utilizar o Maracanã. O desembargador afirmou expressamente que a questão poderá ser reexaminada após o contraditório e eventual complementação das informações. A Fla-Flu será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, o processo voltará para análise.

Fonte: X Atenção Vascaínos