Consórcio Fla-Flu divulga nota sobre decisão que impede o Vasco de usar o Maracanã
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NOTA OFICIAL
A Fla-Flu Serviços S.A. informa que a Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária e suspendeu os efeitos da decisão que determinava a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, no dia 20 de outubro.
A decisão reconheceu que o pronunciamento anteriormente proferido pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim ocorreu sem prévia oitiva da Fla-Flu Serviços, em contrariedade às provas constantes dos autos e sem qualquer fato novo que justificasse a alteração do entendimento anterior. O Tribunal destacou, ainda, que os elementos técnicos apresentados pela Concessionária amparam as razões que fundamentaram a negativa para realização da partida no Maracanã, inclusive quanto às condições do gramado, além de reconhecer que a própria Polícia Militar atestou a viabilidade da realização do evento no Estádio Nilton Santos.
Com isso, fica restabelecida a decisão do Relator natural, Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia indeferido o pedido do Vasco para utilização do Maracanã.
A Fla-Flu Serviços seguirá adotando todas as medidas necessárias à defesa do adequado planejamento, da operação e da preservação do Complexo Maracanã.
Fonte: X Maracanã
